Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 5.130 de 7 de Julho de 2004
Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete à ANTT e à ANTAQ, em suas respectivas esferas de atuação, editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto, notadamente sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 5.155, de 2004)
I
a tipificação das condutas que caracterizem infrações a este Decreto e suas normas complementares; e (Incluído pelo Decreto nº 5.155, de 2004)
II
o valor das multas correspondentes às infrações cometidas. (Incluído pelo Decreto nº 5.155, de 2004)
Parágrafo único
A aplicação de multa não elide a imposição das demais sanções legais e contratuais, nem das de natureza cível e penal. (Redação dada pelo Decreto nº 5.155, de 2004)