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Artigo 3º do Decreto nº 5.124 de 1º de Julho de 2004

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.124 de 1º de Julho de 2004