Artigo 3º do Decreto nº 5.124 de 1º de Julho de 2004
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.