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  3. Decreto 5.124 de 1º de Julho de 2004

Coração para favoritarDecreto 5.124 de 1º de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia celebraram, em Ancara, em 20 de agosto de 2001, um Acordo sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 211, de 20 de maio de 2004; Considerando que o Acordo entra em vigor em 1º de julho de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 11; DECRETA:

Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004