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Artigo 3º do Decreto nº 51.225 de 22 de Agosto de 1961

( Dispõe sôbre os setores de produção das escolas de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 51.225 /1961