Artigo 3º do Decreto nº 51.225 de 22 de Agosto de 1961
( Dispõe sôbre os setores de produção das escolas de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
( Dispõe sôbre os setores de produção das escolas de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura.
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