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Artigo unico do Decreto nº 51.214 de 21 de Agosto de 1961

Retifica o Decreto nº 49.809 de 31 de dezembro de 1960.

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Art. único

A sede da sociedade a que se refere o Decreto nº 49.809, de 31 de dezembro de 1960, é na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e não no Distrito Federal, como consta daquele decreto.