Decreto nº 51.214 de 21 de Agosto de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 49.809 de 31 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 43.091, de 1959, Decreta :
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Art. unico
A sede da sociedade a que se refere o Decreto nº 49.809, de 31 de dezembro de 1960, é na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e não no Distrito Federal, como consta daquele decreto.
Jânio Quadros Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1961