Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural será composto pelos seguintes membros:
I
um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o presidirá;
II
um representante do Ministério da Fazenda;
III
um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
V
um representante da SUSEP;
VI
um representante da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
VII
um representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
Os membros do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.