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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

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Art. 8º

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural será composto pelos seguintes membros:

I

um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o presidirá;

II

um representante do Ministério da Fazenda;

III

um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

V

um representante da SUSEP;

VI

um representante da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

VII

um representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

Os membros do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 8º, II do Decreto 5.121 /2004