JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I

produto de seguro: condições contratuais e nota técnica atuarial referentes às modalidades de seguro rural;

II

linha de seguro subvencionável: requisitos mínimos exigíveis nos produtos de seguro para enquadramento no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.

Art. 6º, II do Decreto 5.121 /2004