Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural:
I
promover a universalização do acesso ao seguro rural;
II
assegurar o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; e
III
induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.