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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

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Art. 3º

São diretrizes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural:

I

promover a universalização do acesso ao seguro rural;

II

assegurar o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; e

III

induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.

Art. 3º, I do Decreto 5.121 /2004