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Artigo 28 do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

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Art. 28

Em caráter excepcional, o primeiro Plano Trienal do Seguro Rural aprovado será aplicado no mesmo ano de sua aprovação.

Art. 28 do Decreto 5.121 /2004