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Artigo 26 do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

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Art. 26

As sociedades seguradoras participantes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e que tenham realizado operações de seguro rural passíveis da subvenção, nos termos deste Decreto, encaminharão à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural as informações e documentos necessários ao reembolso do valor da subvenção, no prazo e na forma em que o referido Comitê vier a definir.

Art. 26 do Decreto 5.121 /2004