Artigo 22 do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A coordenação e a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados será exercida pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, o qual poderá, para tanto, firmar contratos, convênios, parcerias e acordos com órgãos ou entidades de direito público e privado.