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Artigo 20 do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

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Art. 20

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural poderá solicitar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a abertura de crédito suplementar nas circunstâncias em que julgar imprescindível ao cumprimento das metas definidas no Plano Trienal do Seguro Rural.

Art. 20 do Decreto 5.121 /2004