JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica instituído o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, regulado pelo disposto neste Decreto, com o objetivo de implementar a subvenção ao prêmio do seguro rural, respeitadas as normas de seguros do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.

Art. 2º do Decreto 5.121 /2004