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Artigo 15 do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

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Art. 15

A participação no Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural ou nas comissões consultivas não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 15 do Decreto 5.121 /2004