Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural poderá criar comissões consultivas e definir sua organização, composição e funcionamento.
§ 1º
Cabe ao presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural designar os membros integrantes das comissões.
§ 2º
As comissões consultivas poderão contar com a participação de representantes do setor privado, na forma em que o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural definir.