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Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

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Art. 13

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural poderá criar comissões consultivas e definir sua organização, composição e funcionamento.

§ 1º

Cabe ao presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural designar os membros integrantes das comissões.

§ 2º

As comissões consultivas poderão contar com a participação de representantes do setor privado, na forma em que o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural definir.

Art. 13, §1° do Decreto 5.121 /2004