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Artigo 11 do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

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Art. 11

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento designará o órgão que prestará apoio técnico e administrativo à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural.

Art. 11 do Decreto 5.121 /2004