Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural:
I
prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;
II
secretariar suas reuniões e preparar os documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;
III
acompanhar e coordenar, no que lhe couber, o cumprimento do que for deliberado pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;
IV
cumprir as atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;
V
coordenar as reuniões e trabalhos das comissões consultivas;
VI
acompanhar e avaliar a consecução do Plano Trienal do Seguro Rural, encaminhando ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural as propostas de ajustes necessários; e
VII
avaliar os riscos das culturas e monitorar a ocorrência de eventos que possam vir a ser caracterizados como sinistros, especialmente os catastróficos sob amparo do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.