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Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 5.121 de 29 de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

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Art. 10º

Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural:

I

prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;

II

secretariar suas reuniões e preparar os documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;

III

acompanhar e coordenar, no que lhe couber, o cumprimento do que for deliberado pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;

IV

cumprir as atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;

V

coordenar as reuniões e trabalhos das comissões consultivas;

VI

acompanhar e avaliar a consecução do Plano Trienal do Seguro Rural, encaminhando ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural as propostas de ajustes necessários; e

VII

avaliar os riscos das culturas e monitorar a ocorrência de eventos que possam vir a ser caracterizados como sinistros, especialmente os catastróficos sob amparo do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.

Art. 10º, II do Decreto 5.121 /2004