Artigo 2º do Decreto nº 51.150 de 5 de Agosto de 1961
Interdita a pesca nos rios Coxim e Taquari, no município de Coxim, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.