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Artigo 2º do Decreto nº 51.150 de 5 de Agosto de 1961

Interdita a pesca nos rios Coxim e Taquari, no município de Coxim, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.