Artigo 2º do Decreto nº 51.116 de 2 de Agosto de 1961
Altera o art. 103 do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.