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Artigo 2º do Decreto nº 51.116 de 2 de Agosto de 1961

Altera o art. 103 do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.