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Artigo 5º do Decreto nº 51.106 de 1º de Agôsto de 1961

Define o que possa ser considerado filme brasileiro, para os efeitos legais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., 1º de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.