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Artigo 3º do Decreto nº 51.106 de 1º de Agôsto de 1961

Define o que possa ser considerado filme brasileiro, para os efeitos legais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Entende-se integrantes do elenco a que faz referência a alínea "d" dêste Decreto todos os intérpretes de presença marcante no filme ou que dêle participem em, pelo menos uma seqüência dialogada.