Artigo 3º do Decreto nº 51.106 de 1º de Agôsto de 1961
Define o que possa ser considerado filme brasileiro, para os efeitos legais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Entende-se integrantes do elenco a que faz referência a alínea "d" dêste Decreto todos os intérpretes de presença marcante no filme ou que dêle participem em, pelo menos uma seqüência dialogada.