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Artigo 2º do Decreto nº 51.106 de 1º de Agôsto de 1961

Define o que possa ser considerado filme brasileiro, para os efeitos legais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Consideram-se componentes da ficha artística a que faz alusão a alínea "c" dêste Decreto, o produtor, diretor, roteirista, agumentista, diretor de fotografia, cenógrafo, diretor musical, editor, engenheiro de som, coreógrafo, consultor de côres e figurinista.