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Decreto de 27 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.852.211.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 27 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "b" e "c" da Lei nº 8 175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$ 2.486.792.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões e setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$ 365.419.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões e quatrocentos e dezenove mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 1.825.059.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e cinco milhões e cinqüenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste Decreto;

II

incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, no montante de Cr$ 940.608.000,00, (novecentos e quarenta milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste Decreto; e

III

convênios firmados com órgãos e entidades federais ou não federais, no valor de Cr$ 86.544.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo V deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.

Decreto de 27 de dezembro de 1991