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Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 27 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.852.211.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 1.825.059.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e cinco milhões e cinqüenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste Decreto;

II

incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, no montante de Cr$ 940.608.000,00, (novecentos e quarenta milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste Decreto; e

III

convênios firmados com órgãos e entidades federais ou não federais, no valor de Cr$ 86.544.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo V deste Decreto.