Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.852.211.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$ 2.486.792.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões e setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.