Artigo 4º do Decreto nº 51.061 de 27 de Julho de 1961
Institui medalha ao funcionário com 50 anos de serviço público sem falta grave e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.