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Artigo 4º do Decreto nº 51.061 de 27 de Julho de 1961

Institui medalha ao funcionário com 50 anos de serviço público sem falta grave e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 51.061 /1961