Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 51.061 de 27 de Julho de 1961

Institui medalha ao funcionário com 50 anos de serviço público sem falta grave e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A iniciativa da concessão da medalha caberá ao órgão de pessoal competente da repartição em que estiver lotado e funcionário que satisfazer os requisitos do artigo 1º.