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Artigo 4º do Decreto nº 51.060 de 26 de Julho de 1961

Dispõe sobre o reajustamento automático das pensões concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), tendo em vista os dispostos no art. 9º da Lei nº 3.593, de 27 de julho de 1959, e dá outras providências.

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Art. 4º

As obrigações financeiras da União, decorrentes da Lei nº 3.593, de 27 de julho de 1959 , serão recolhidas ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado na forma estabelecida pela Lei nº 3.068, de 9 novembro de 1953.

Art. 4º do Decreto 51.060 /1961