Decreto de 23 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Rádio e Televisão Marajoara Ltda., a concessão outorgada ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Decreto de 23 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29110.000390/88, DECRETA:

Brasília, 23 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 96.536, de 19 de agosto de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 1988, para a Rádio e Televisão Marajoara Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1997