JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de Janeiro de 1997

Transfere para a Rádio e Televisão Marajoara Ltda., a concessão outorgada ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 96.536, de 19 de agosto de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 1988, para a Rádio e Televisão Marajoara Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997