Artigo 2º do Decreto de 23 de Janeiro de 1997
Transfere para a Rádio e Televisão Marajoara Ltda., a concessão outorgada ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.