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Artigo 2º do Decreto de 23 de Janeiro de 1997

Transfere para a Rádio e Televisão Marajoara Ltda., a concessão outorgada ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997