Artigo 8º do Decreto nº 51.025 de 25 de Julho de 1961
Cria a Reserva Florestal das Pedras Negras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A execução das medidas de guarda e fiscalização da Reserva Florestal, de que trata êste Decreto, ficará especialmente, a cargo do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, que, para tal fim, poderá promover convênios com órgãos da administração pública e entidades privadas interessadas na conservação da natureza em geral.