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Artigo 7º do Decreto nº 51.025 de 25 de Julho de 1961

Cria a Reserva Florestal das Pedras Negras e dá outras providências.

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Art. 7º

A administração da Reserva Florestal e as demais atividades a ela afetas serão exercidas por funcionários do Ministério da Agricultura designados para êsse fim.

Art. 7º do Decreto 51.025 /1961