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Artigo 6º do Decreto nº 51.025 de 25 de Julho de 1961

Cria a Reserva Florestal das Pedras Negras e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica o Ministério da Agricultura, através do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimentos com o Govêrno do Território de Rondônia, com as Prefeituras interessadas e com os proprietários particulares de terras abrangidas pela Reserva Florestal, para o fim especial de promover doações bem como efetuar as desapropriações que se fizerem necessárias à sua instalação.

Art. 6º do Decreto 51.025 /1961