Artigo 4º do Decreto nº 51.025 de 25 de Julho de 1961
Cria a Reserva Florestal das Pedras Negras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dentro do polígono constitutivo da Reserva Florestal serão respeitadas as terras do índio, de forma a preservar as populações aborígenes, de acôrdo com o preceito constitucional e a legislação específica em vigor, bem como os princípios de proteção e assistência aos silvícolas, adotados pelo Serviço de Proteção aos Índios.
Parágrafo único
Caberá ao Serviço de Proteção aos Índios o serviço de assistência aos silvícolas nas áreas que a êstes são destinadas e na conformidade do disposto neste artigo.