JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 51.025 de 25 de Julho de 1961

Cria a Reserva Florestal das Pedras Negras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A área definitiva da Reserva Florestal será fixada depois de indispensável estudo e reconhecimento da região, a serem realizados sob a orientação e fiscalização do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 51.025 /1961