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Artigo 1º do Decreto nº 51.025 de 25 de Julho de 1961

Cria a Reserva Florestal das Pedras Negras e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Território de Rondônia, a Reserva Florestal das Pedras Negras, subordinada ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 51.025 /1961