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Artigo 2º do Decreto nº 5.101 de 8 de Junho de 2004

Dá nova redação ao art. 2º do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.101 /2004