Artigo 4º do Decreto nº 50.972 de 17 de Julho de 1961
Prorroga por mais sessenta dias a data em que deveria entrar em vigor o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.