Artigo 3º do Decreto nº 50.972 de 17 de Julho de 1961
Prorroga por mais sessenta dias a data em que deveria entrar em vigor o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A. comissão a que se refere o artigo anterior será integrada por um (1) representante da Comissão Nacional de Alimentação, um (1) representante da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, um (1) representante do Instituto Adolfo Lutz, um (1) representante do Instituto de Fermentação, um (1) representante do Instituto Dr. Francisco Albuquerque, um (1) representante do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos e um (1) técnico em Bromatologia, indicado pela Confederação Nacional da Indústria sob a presidência do Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde, para proceder a revisão periódica do decreto e das tabelas anexas de aditivos para alimentos.