Artigo 2º do Decreto nº 50.972 de 17 de Julho de 1961
Prorroga por mais sessenta dias a data em que deveria entrar em vigor o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro da Saúde designará uma comissão para proceder o reexame do Decreto referido no Artigo 1º, a qual apresentará relatório circunstanciado no prazo de 45 dias.