JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 50.972 de 17 de Julho de 1961

Prorroga por mais sessenta dias a data em que deveria entrar em vigor o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministro da Saúde designará uma comissão para proceder o reexame do Decreto referido no Artigo 1º, a qual apresentará relatório circunstanciado no prazo de 45 dias.

Art. 2º do Decreto 50.972 /1961