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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 5.097 de 2 de Junho de 2004

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para:

a

a Assessoria Especial do Presidente da República: dois DAS 102.6; nove DAS 102.5; seis DAS 102.4; dois DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e um DAS 102.1;

b

a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República: um DAS 102.5 e um DAS 102.4; e (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)

c

o Porta-Voz da Presidência da República: um DAS 102.4 e dois DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)

II

da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3; e

III

do Porta-Voz da Presidência da República para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3 e um DAS 102.1.

Art. 1º, II do Decreto 5.097 /2004