Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 5.097 de 2 de Junho de 2004
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para:
a
a Assessoria Especial do Presidente da República: dois DAS 102.6; nove DAS 102.5; seis DAS 102.4; dois DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e um DAS 102.1;
b
a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República: um DAS 102.5 e um DAS 102.4; e (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
c
o Porta-Voz da Presidência da República: um DAS 102.4 e dois DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 5.717, de 2006)
II
da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3; e
III
do Porta-Voz da Presidência da República para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3 e um DAS 102.1.