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    3. Decreto 50.950 de 14 de Julho de 1961

    Coração para favoritarDecreto 50.950 de 14 de Julho de 1961

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e CONSIDERANDO que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento dos Transportes, criada pelo Decreto nº 31.056, de 30 de junho de 1952, vem permanecendo inativa desde 28 de janeiro de 1953, data de sua última reunião; CONSIDERANDO haver na Administração Pública Federal outros órgãos com as mesmas finalidades; CONSIDERANDO que incentivar os trabalhos da aludida Comissão seria onerar desnecessàriamente os cofres da União. CONSIDERANDO, enfim, que a permanência da C. C. D. T. implicaria na existência de maior burocracia, nos serviços públicos, visando à solução dos mesmos problemas, Decreta:

    Brasília, em 14 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


    Art. 1º

    Ficam revogados o Decreto nº 31.056, de 30 de junho de 1952, que cria a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento dos Transportes, e o de nº 32.284, de 19 de fevereiro de 1953, que aprova seu Regimento interno.

    Art. 2º

    O Livro de Atas e demais documentos da extinta Comissão passarão a pertencer aos arquivos da Contadoria Geral de Transportes.

    Art. 3º

    Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    JÂNIO QUADROS Clovis Pestana

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.7.1961 e retificado em 17.7.1961