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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.095 de 1º de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.

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Art. 7º

Os limites financeiros anuais, no período de 2004 a 2007, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:

I

até R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), quando os recursos forem provenientes do Fundo da Marinha Mercante - FMM;

II

até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), quando os recursos forem oriundos do Fundo de Financiamento do Norte - FNO; e

III

até R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), quando os recursos forem provenientes do Fundo de Financiamento do Nordeste - FNE.

Parágrafo único

Os limites acima estabelecidos poderão ser anualmente revistos quando, no ano anterior, não forem efetivamente alcançados.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 5.095 de 1º de Junho de 2004